Medida Provisória tenta corrigir uma distorção criada pela Lei 12.865/13

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milho e sojaA Medida Provisória (MP) número 627 que versa sobre as questões tributarias, foi apresentada no Congresso Nacional, ela tenta corrigir uma distorção criada pela Lei 12.865/13, que desonerou de PIS e Cofins dos grãos e farelo de soja.

A Lei preocupa a indústria de suínos e aves, pois segundo informações ela oferece riscos à competitividade dos setores e também quebra o princípio da não-cumulatividade, prejudicando dessa forma o setor de suínos e de aves, já que estes, não conseguirão mais se apropriar de parte do crédito presumido sobre a aquisição do farelo, insumo indispensável à produção de ração.

De acordo com especialistas, com a nova Lei há a quebra da cadeia não-cumulativa da indústria, com a retirada do crédito, uma vez que, as indústrias que usavam como principal insumo para ração o grão ou farelo de soja tinham a possibilidade de fazer um crédito presumido, pois essas aquisições já não eram tributadas, mas a saída dos produtos industrializados à base de carne suína e embutidos, por exemplo, ainda são tributadas.

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Fonte: Rural BR

Adaptação: Portal Suínos e Aves

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Atualizado em: 28 de novembro de 2013