Instrução Normativa 65/2006

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A Instrução Normativa 65/2006 tem como objetivo estabelecer os procedimentos para a fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais destinados a produção. A normativa visa garantir a proteção da saúde humana e também do animal, além do meio ambiente e dos interesses do consumidor.

Os produtos com medicamentos só poderão ser fabricados se cumprirem as condições: a ração, o suplemento, o premix, o núcleo ou o concentrado não contenha aditivos melhoradores de desempenho ou anticoccidianos com o mesmo princípio ativo do medicamento a ser incorporado; medicamento veterinário esteja devidamente registrado pelo Ministério da Agricultura (MAPA); mediante a prescrição de um médico veterinário; o estabelecimento esteja previamente autorizado pelo MAPA para a fabricação de produtos com medicamento; o estabelecimento fabricante possua instalações e equipamentos adequados, aplique as boas práticas de fabricação e disponha de controle da qualidade; o estabelecimento apresente um plano de prevenção de contaminação cruzada; o estabelecimento possua um local separado, identificado com acesso restrito e controle de temperatura e umidade de acordo com legislação específica; a unidade de fabricação de produto com medicamento disponha de pessoal com conhecimento e qualificação suficientes em matéria de técnicas de misturas; o produto utilizado permita uma mistura homogênea e estável com o medicamento; o medicamento utilizado na fabricação esteja de acordo com as condições aprovadas no seu registro.

Fonte: MAPA

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Atualizado em: 19 de outubro de 2015