Instrução Normativa 5: registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica

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A Instrução Normativa 5 de 2003 estabelece critérios considerando a necessidade de evitar a presença de contaminantes indesejáveis na cal e no farelo de polpa cítrica para o uso na fabricação de produtos destinados à alimentação animal.

Os estabelecimentos que processam cal e farelo de polpa cítrica, englobando todas as etapas do processo, como colheita, recepção da matéria prima, processamento, controle da qualidade, empacotamento, armazenamento, destinação e transporte devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Normativa.

O estabelecimento deve ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É exigido memorial descritivo do processo de obtenção da cal, discriminando o tipo e a origem da matéria prima, o combustível utilizando na calcinação, nos casos de fábricas de cal virgem, e o local de armazenamento do produto acabado.

Fonte: Binagri

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Atualizado em: 22 de setembro de 2015